Parte especialSecção II · Seguro de incêndio

Artigo 151.ºApólice

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de incêndio deve precisar: a) O tipo de bem, o material de construção e o estado em que se encontra, assim como a localização do prédio e o respectivo nome ou a numeração identificativa; b) O destino e o uso do bem; c) A natureza e o uso dos edifícios adjacentes, sempre que estas circunstâncias puderem influir no risco; d) O lugar em que os objectos mobiliários segurados contra o incêndio se acharem colocados ou armazenados.
86 palavras · ID 2657A0151

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Como citar este artigo

Artigo 151.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-151

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