Título I · Regime comumCapítulo I · Disposições preliminaresSecção II · Imperatividade

Artigo 15.º-BSituações equiparadas

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para efeitos da aplicação do artigo anterior, consideram-se igualmente abrangidas as pessoas que superaram situações de risco agravado e que, apesar de terem comprovadamente cessado a fase de tratamentos ativos, ainda tenham de realizar tratamentos coadjuvantes. 2 - Os prazos mencionados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, aplicam-se com as devidas adaptações à informação referida na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Código do Trabalho.» Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 75/2021, de 18 de Novembro
93 palavras · ID 2657A0015B

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 15.º-B (Situações equiparadas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 15.º-B do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-15-b

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.