Título VII · Supervisão prudencialCapítulo III · SupervisãoSecção I · Supervisão em geral

Artigo 116.º-YNotificação e comunicação sobre a prestação de apoio financeiro intragrupo

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O órgão de administração da entidade prestadora notifica a decisão de prestação do apoio financeiro intragrupo às entidades referidas no n.º 1 do artigo 116.º-W. 2 - Quando for a autoridade responsável pelo exercício da supervisão em base consolidada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 116.º-W, o Banco de Portugal informa os restantes membros do colégio de supervisores e os membros do colégio de resolução do respetivo grupo da decisão prevista no número anterior.
82 palavras · ID 948A0116Y

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 116.º-Y (Notificação e comunicação sobre a prestação de apoio financeiro intragrupo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 116.º-Y do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-116-y

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.