Título I · Disposições gerais

Artigo 1.ºObjeto

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O presente diploma regula: a) O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras; b) O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos. 2 - (Revogado.)
44 palavras · ID 948A0001
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Como citar este artigo

Artigo 1.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-1

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