Pertence ao Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias)
Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026
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Artigo 112.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-infracoes-tributarias/artigo-112
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