Capítulo V · Processo de contra-ordenação e processo criminal

Artigo 77.ºConhecimento da contra-ordenação no processo criminal

Pertence ao Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O tribunal poderá apreciar como contra-ordenação uma infracção que foi acusada como crime. 2 - Se o tribunal só aceitar a acusação a título de contra-ordenação, o processo passará a obedecer aos preceitos desta lei.
37 palavras · ID 166A0077
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-contraordenacoes/artigo-77

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