Capítulo II · Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Artigo 14.ºInspeção e manipulação do bem

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem. 2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial. 3 - Em caso algum, o consumidor é responsabilizado pela depreciação do bem quando o fornecedor não o tiver informado do seu direito de livre resolução.
92 palavras · ID 2062A0014
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 14.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-14

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