Capítulo II · Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Artigo 13.ºObrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito. 2 - Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos: a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução. 3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato. 4 - O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior. 5 - Em caso de livre resolução do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de os colocar à disposição de terceiros.
197 palavras · ID 2062A0013

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Como citar este artigo

Artigo 13.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-13

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