Título I · ATRIBUIÇÃO, AQUISIÇÃO E PERDA DA NACIONALIDADECapítulo II · Aquisição da nacionalidadeSecção I · Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

Artigo 5.ºAquisição por adoção

Pertence ao Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
11 palavras · ID 614A0005
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Artigo 5.º do Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-nacionalidade/artigo-5

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