Título IV · Disposições transitórias e finais

Artigo 40.ºDisposição revogatória

Pertence ao Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É revogada a Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.
12 palavras · ID 614A0040
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Como citar este artigo

Artigo 40.º do Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-nacionalidade/artigo-40

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