Título I · ATRIBUIÇÃO, AQUISIÇÃO E PERDA DA NACIONALIDADECapítulo V · Efeitos da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade

Artigo 12.º-ANulidade

Pertence ao Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que da declaração da nulidade resulte a apatridia do interessado. Aditado pelo seguinte diploma: Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de Julho
68 palavras · ID 614A0012A
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Como citar este artigo

Artigo 12.º-A do Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-nacionalidade/artigo-12-a

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