Capítulo V · Das partes e sua representação

Artigo 37.ºDas partes

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Nos processos instaurados nos julgados de paz, podem ser partes pessoas singulares ou coletivas, bem como outras entidades com personalidade judiciária.
21 palavras · ID 724A0037
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 37.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-37

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