Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece as regras para a seleção e funcionamento de peritos independentes que intervêm em processos de avaliação tributária indirecta. O perito é escolhido por sorteio a partir de listas organizadas por distrito pela Comissão Nacional. Para poder ser perito, é necessário cumprir requisitos rigorosos: não ter trabalhado na administração fiscal ou organismos públicos nos últimos três anos, possuir qualificação especial em economia, gestão ou auditoria, e ter exercido actividade profissional há mais de dez anos. O artigo também proíbe que um perito avalie a situação tributária de contribuintes a quem prestou serviços nos últimos três anos, evitando assim conflitos de interesse. Por fim, a remuneração destes peritos é regulada por portaria do Ministro das Finanças. O objectivo é garantir independência e imparcialidade na avaliação de questões fiscais.
Uma empresa é alvo de avaliação indirecta da Autoridade Tributária. A administração sorteia um perito da lista distrital para avaliar o rendimento e património do proprietário. Este perito não pode ter trabalhado na Autoridade Tributária há menos de três anos e deve ter mais de dez anos de experiência em auditoria.
Um perito independente qualificado em consultoria fiscal é sorteado para avaliar um contribuinte. Porém, nos últimos dois anos prestou serviços de consultoria a essa mesma empresa. Deve ser excluído do processo para evitar conflito de interesse, garantindo a imparcialidade da avaliação.
Na constituição das listas distritais, a Comissão Nacional verifica que cada perito candidato tem formação adequada em economia ou auditoria, nunca trabalhou em cargos públicos de fiscalidade nos últimos três anos, e exerce actividade profissional há mais de uma década.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.