Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece o valor probatório (força de prova) de documentos e informações produzidas pela administração tributária. Em primeiro lugar, as informações que a Inspeção Tributária fornece têm força de prova quando estão bem fundamentadas e baseadas em critérios objectivos definidos por lei. Em segundo lugar, os documentos copiados a partir de sistemas informáticos ou arquivos da administração tributária têm a mesma força que os originais, desde que estejam devidamente autenticados — a autenticação pode ser feita pelos meios que o responsável máximo do serviço definir. Por fim, o artigo inclui também as informações que administrações tributárias estrangeiras enviam ao Estado Português, conforme acordos internacionais de cooperação. No entanto, o contribuinte ou interessado pode sempre contestar estas informações e tentar provar que estão erradas.
A Autoridade Tributária guarda informações sobre rendimentos num sistema informático. Quando precisa de usar esses dados num processo, faz uma cópia e autentica-a. Esta cópia tem a mesma força probatória que o documento original, desde que a autenticação tenha sido feita correctamente, sem necessidade de apresentar o ficheiro original.
Durante uma auditoria, os inspectores tributários elaboram um relatório detalhado explicando como chegaram à conclusão de que havia ocultação de rendimentos, indicando os critérios objectivos utilizados. Este relatório, se bem fundamentado, terá força probatória no processo — mas o contribuinte pode sempre tentar provar que as conclusões estão erradas.
Uma administração tributária de outro país europeu envia informações à Autoridade Tributária Portuguesa sobre movimentos bancários de um contribuinte português, conforme um acordo de cooperação. Estas informações têm força probatória, mas o contribuinte pode apresentar prova em contrário se as informações estiverem incorrectas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.