Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo IV · Extinção da relação jurídica tributáriaSecção I · Pagamento da prestação tributária

Artigo 43.ºPagamento indevido da prestação tributária

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito a juros indemnizatórios quando um contribuinte paga imposto a mais do que deveria. Isto acontece quando há erro da administração tributária, quer na liquidação quer no processamento. O artigo também protege contribuintes que seguiram orientações publicadas da administração e depois enfrentam problemas. Existem ainda situações específicas: quando a administração demora a devolver o dinheiro, quando anula uma liquidação mas não emite o documento de crédito, quando o contribuinte espera demasiado tempo pela revisão de um acto, ou quando os tribunais anulam uma lei e obrigam a devolver impostos. Os juros indemnizatórios funcionam como compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou retido. A taxa é igual à dos juros que se cobram normalmente. Existe um regime ainda mais favorável para devoluções ordenadas por tribunais: aplicam-se juros de mora reforçados (o dobro) durante o período entre a sentença e a devolução efectiva.

Quando se aplica — exemplos práticos

Erro de cálculo da administração

Um contribuinte entrega a sua declaração correctamente, mas a administração tributária calcula um imposto superior ao devido por erro de processamento. Após reclamação graciosa, descobre-se o erro. O contribuinte tem direito a receber não apenas o montante pago a mais, mas também juros indemnizatórios sobre esse montante, compensando o tempo em que ficou sem o seu dinheiro.

Seguimento de orientação incorrecta

A administração publica orientações genéricas sobre como preencher um formulário fiscal. O contribuinte segue essas orientações e paga um imposto mais elevado. Posteriormente, a administração reconhece que as suas orientações estavam erradas. O contribuinte tem direito a juros indemnizatórios, mesmo que tenha apenas seguido o que lhe foi indicado.

Demora na devolução pelo tribunal

Um tribunal transitado em julgado ordena à administração devolver um imposto pago indevidamente. A administração demora vários meses a processar a nota de crédito e fazer a devolução. Durante esse período, além do reembolso, o contribuinte recebe juros de mora reforçados (o dobro da taxa normal) como penalização pela morosidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido. 2 - Considera-se também haver erro imputável aos serviços nos casos em que, apesar de a liquidação ser efectuada com base na declaração do contribuinte, este ter seguido, no seu preenchimento, as orientações genéricas da administração tributária, devidamente publicadas. 3 - São também devidos juros indemnizatórios nas seguintes circunstâncias: a) Quando não seja cumprido o prazo legal de restituição oficiosa dos tributos; b) Em caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária, a partir do 30.º dia posterior à decisão, sem que tenha sido processada a nota de crédito; c) Quando a revisão do acto tributário por iniciativa do contribuinte se efectuar mais de um ano após o pedido deste, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária. d) Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução. 4 - A taxa dos juros indemnizatórios é igual à taxa dos juros compensatórios. 5 - No período que decorre entre a data do termo do prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado e a data da emissão da nota de crédito, relativamente ao imposto que deveria ter sido restituído por decisão judicial transitada em julgado, são devidos juros de mora a uma taxa equivalente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
283 palavras · ID 253A0043
Assistente jurídico TOGA

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