Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo permite que o contribuinte que não consiga pagar toda a sua dívida tributária de uma só vez solicite o pagamento em prestações. É uma medida de flexibilidade para situações de dificuldade financeira. No entanto, existem exceções importantes: não é possível usar esta opção para impostos retidos na fonte (como IRS ou IRC retido), nem para quantias que foram legalmente transferidas para terceiros. Também não se aplica quando a lei exige que o pagamento do imposto seja feito antes da entrega ou transmissão de um bem (por exemplo, antes de escriturar uma propriedade). A lei complementar define os detalhes práticos, nomeadamente quantas prestações são permitidas, os prazos e as condições. O objetivo é conciliar a capacidade financeira do contribuinte com a necessidade da administração tributária receber o que é devido.
Uma empresa acumula uma dívida significativa de IVA e não consegue pagar tudo numa única parcela. O empresário pode pedir ao fisco para pagar em prestações mensais durante um período acordado. Isto facilita a gestão da tesouraria mantendo a conformidade fiscal.
Um patrão deveria ter retido IRS dos salários dos seus funcionários, mas não o fez. Esta quantia retida não pode ser paga em prestações — tem de ser liquidada integralmente. A exceção aplica-se porque o imposto já era responsabilidade de terceiros.
Um contribuinte quer comprar uma casa mas tem uma dívida de IMT (Imposto de Transmissão Patrimonial Onerosa). Não pode pedir para pagar o imposto em prestações após a compra — tem de pagar primeiro para a escritura ser lavrada.
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