Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo IV · Extinção da relação jurídica tributáriaSecção I · Pagamento da prestação tributária

Artigo 41.ºPagamento por terceiro

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as dívidas tributárias podem ser pagas não apenas pelo devedor principal, mas também por terceiras pessoas. Quando alguém fora do devedor original efectua o pagamento após o prazo de pagamento voluntário ter expirado, essa pessoa tem direito a ser «sub-rogada» — ou seja, herda os direitos que a administração tributária tinha sobre a dívida. Porém, existem condições: o terceiro deve ter solicitado previamente uma declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor original, ou então deve demonstrar que tem interesse legítimo na questão (como um credor ou proprietário afectado). Esta norma protege quem paga dívidas alheias, permitindo-lhe recuperar o montante junto ao devedor original, em vez de perder esse valor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Familiar paga imposto atrasado

Um filho paga a dívida de IRS da mãe que ultrapassou o prazo voluntário. Se tiver autorização escrita da mãe e tiver solicitado sub-rogação, pode depois cobrar esse valor à mãe como um crédito comum. Sem a sub-rogação, o dinheiro seria uma simples oferta sem direito a reembolso.

Proprietário paga imposto de imóvel arrendado

Um proprietário paga IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) que era responsabilidade do arrendatário. Se demonstrar interesse legítimo (porque o imóvel está penhorado ou afecta-o economicamente) e cumprir os procedimentos de sub-rogação, pode recuperar o montante junto do arrendatário.

Empresa paga contribuições de sócio

Uma empresa paga contribuições sociais atrasadas de um sócio após prazo. Se obtiver autorização prévia do sócio e requer sub-rogação formal, a empresa fica com direito a reclamar o valor pago ao sócio pessoalmente, não apenas à administração tributária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O pagamento das dívidas tributárias pode ser realizado pelo devedor ou por terceiro. 2 - O terceiro que proceda ao pagamento das dívidas tributárias após o termo do prazo do pagamento voluntário fica sub-rogado nos direitos da administração tributária, desde que tenha previamente requerido a declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor ou prove interesse legítimo.
59 palavras · ID 253A0041
Assistente jurídico TOGA

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