Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece que as dívidas tributárias podem ser pagas não apenas pelo devedor principal, mas também por terceiras pessoas. Quando alguém fora do devedor original efectua o pagamento após o prazo de pagamento voluntário ter expirado, essa pessoa tem direito a ser «sub-rogada» — ou seja, herda os direitos que a administração tributária tinha sobre a dívida. Porém, existem condições: o terceiro deve ter solicitado previamente uma declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor original, ou então deve demonstrar que tem interesse legítimo na questão (como um credor ou proprietário afectado). Esta norma protege quem paga dívidas alheias, permitindo-lhe recuperar o montante junto ao devedor original, em vez de perder esse valor.
Um filho paga a dívida de IRS da mãe que ultrapassou o prazo voluntário. Se tiver autorização escrita da mãe e tiver solicitado sub-rogação, pode depois cobrar esse valor à mãe como um crédito comum. Sem a sub-rogação, o dinheiro seria uma simples oferta sem direito a reembolso.
Um proprietário paga IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) que era responsabilidade do arrendatário. Se demonstrar interesse legítimo (porque o imóvel está penhorado ou afecta-o economicamente) e cumprir os procedimentos de sub-rogação, pode recuperar o montante junto do arrendatário.
Uma empresa paga contribuições sociais atrasadas de um sócio após prazo. Se obtiver autorização prévia do sócio e requer sub-rogação formal, a empresa fica com direito a reclamar o valor pago ao sócio pessoalmente, não apenas à administração tributária.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.