Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo IV · Extinção da relação jurídica tributáriaSecção I · Pagamento da prestação tributária

Artigo 40.ºPagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como se pagam impostos e outras contribuições em Portugal. Define os meios de pagamento aceites — dinheiro, cheque, transferência bancária e outros — com uma regra especial: as empresas e organizações devem usar exclusivamente pagamentos eletrónicos. O artigo também explica o que acontece quando o montante pago é insuficiente: o dinheiro é aplicado automaticamente numa ordem específica, começando pelos juros e encargos, depois pela dívida fiscal. Para as contribuições da União Europeia existe uma ordem diferente. Por fim, obriga quem paga a indicar claramente qual o imposto e o período a que se refere o pagamento, evitando confusões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa que paga imposto incompleto

Uma empresa deve pagar 5000€ de IRS retido, mas transfere apenas 4500€. O sistema aplica automaticamente: primeiro deduz juros e multas, depois reduz a dívida base. A empresa fica com uma dívida pendente que gerará juros até regularização.

Cidadão individual usa cheque para pagar imposto

Um trabalhador por conta própria pode pagar o seu IVA através de cheque, como cidadão individual. Já uma empresa na mesma situação é obrigada a usar transferência bancária ou débito em conta. O cidadão deve escrever no cheque qual o imposto que está a pagar.

Pagamento parcial com juros em atraso

Um contribuinte tem uma dívida de 1000€ (dívida base), mais 200€ em juros moratórios, e paga 800€. O pagamento reduz primeiro os 200€ de juros, depois abate 600€ à dívida base. Ficam 400€ por pagar da dívida original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize. 2 - O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo. 3 - A dação em cumprimento e a compensação são admitidas nos casos expressamente previstos na lei. 4 - Os contribuintes ou terceiros que efectuem o pagamento devem indicar os tributos e períodos de tributação a que se referem. 5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, em caso de o montante a pagar ser inferior ao devido, o pagamento é sucessivamente imputado pela seguinte ordem a: a) Juros moratórios; b) Outros encargos legais; c) Dívida tributária, incluindo juros compensatórios; d) Coimas. 6 - Tratando-se de dívidas de recursos próprios tradicionais da União Europeia, o pagamento é sucessivamente imputado pela seguinte ordem a: a) Dívida tributária, incluindo juros compensatórios; b) Juros moratórios; c) Outros encargos legais.
203 palavras · ID 253A0040
Assistente jurídico TOGA

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