Parte II · Vínculo de emprego públicoTítulo IV · Conteúdo do vínculo de emprego públicoCapítulo II · Atividade, local de trabalho e carreirasSecção III · Avaliação do desempenho

Artigo 90.ºPrincípios da avaliação do desempenho

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios: a) Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade; b) Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e trabalhadores da Administração Pública; c) Responsabilização e desenvolvimento, assumindo-se como um instrumento de orientação, avaliação e desenvolvimento dos trabalhadores para a obtenção de resultados e demonstração de competências profissionais; d) Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito; e) Transparência e imparcialidade, assentando em critérios objetivos, regras claras e amplamente divulgadas.
98 palavras · ID 2171A0090
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Como citar este artigo

Artigo 90.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-90

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