Parte I · Disposições geraisTítulo II · Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas

Artigo 7.ºContrato de trabalho em funções públicas

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O vínculo de emprego público constitui-se, em regra, por contrato de trabalho em funções públicas.
15 palavras · ID 2171A0007
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Como citar este artigo

Artigo 7.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-7

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