Parte III · Direito coletivoTítulo II · Negociação coletivaCapítulo III · Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalhoSecção I · Disposições gerais

Artigo 355.ºConteúdo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para além de outras matérias previstas na presente lei ou em norma especial, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho só pode dispor sobre: a) Suplementos remuneratórios; b) Sistemas de recompensa do desempenho; c) Sistemas adaptados e específicos de avaliação do desempenho; d) Regimes de duração e organização do tempo de trabalho; e) Regimes de mobilidade; f) Ação social complementar. 2 - O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não pode: a) Contrariar norma legal imperativa; b) Dispor sobre a estrutura, atribuições e competências da Administração Pública; c) Conferir eficácia retroativa a qualquer cláusula que não seja de natureza pecuniária.
102 palavras · ID 2171A0355
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 355.º (Conteúdo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 355.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-355

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.