Parte III · Direito coletivoTítulo I · Estruturas de representação coletiva dos trabalhadoresCapítulo II · Comissões de trabalhadoresSecção II · Direitos das comissões de trabalhadoresSubsecção II · Informação e consulta

Artigo 326.ºConteúdo do direito a informação

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A comissão de trabalhadores tem direito de informação sobre: a) Plano e relatório de atividades; b) Orçamento; c) Gestão dos recursos humanos, em função dos mapas de pessoal; d) Prestação de contas, incluindo balancetes, contas de gerência e relatórios de gestão. e) Projetos de reorganização do órgão ou serviço.
49 palavras · ID 2171A0326
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 326.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-326

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