Parte II · Vínculo de emprego públicoTítulo IV · Conteúdo do vínculo de emprego públicoCapítulo VII · Exercício do poder disciplinarSecção III · Procedimentos disciplinaresSubsecção III · Procedimentos disciplinares especiais

Artigo 239.ºEfeitos da revisão procedente

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - Julgando-se procedente a revisão, é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto. 2 - A revogação produz os seguintes efeitos: a) Cancelamento do registo da sanção disciplinar no processo individual do trabalhador; b) Anulação dos efeitos da sanção. 3 - Em caso de revogação ou de alteração das sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou demissão, o trabalhador tem direito a restabelecer o vínculo de emprego público na modalidade em que se encontrava constituído. 4 - Em qualquer caso de revogação ou de alteração da sanção, o trabalhador tem ainda direito a: a) Reconstituir a situação jurídico-funcional atual hipotética; b) Ser indemnizado, nos termos gerais de direito, pelos danos morais e patrimoniais sofridos.
116 palavras · ID 2171A0239
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 239.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-239

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