Capítulo IV · VistosSecção I · Vistos concedidos no estrangeiroSubsecção III · Visto de residência

Artigo 58.ºVisto de residência

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência. 2 - O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses. 3 - Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência. 4 - Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias. 5 - O visto de residência tem ainda como finalidade o acompanhamento de membros da família do requerente de um visto de residência, na aceção do n.º 1 do artigo 99.º, podendo os pedidos ser suscitados em simultâneo. 6 - Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, onde consta a informação relativa à obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.
188 palavras · ID 920A0058

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 58.º (Visto de residência)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 58.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-58

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.