Capítulo VIII · Afastamento do território nacionalSecção IV · Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial

Artigo 159.ºCompetência para a execução da decisão

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Compete à GNR e à PSP dar execução às decisões de afastamento coercivo e de expulsão.
16 palavras · ID 920A0159
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Como citar este artigo

Artigo 159.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-159

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