Capítulo III · Doenças profissionaisSecção IV · Montante da prestaçãoSubsecção III · Prestações por morte

Artigo 118.ºPensão provisória por morte

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O montante da pensão provisória por morte é igual ao que resulta da aplicação das percentagens de cálculo da pensão por morte ao valor definido no n.º 1 do artigo 111.º 2 - Atribuída a pensão definitiva, há lugar ao acerto de contas entre esta e o montante provisório de pensão.
53 palavras · ID 1156A0118

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Como citar este artigo

Artigo 118.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-118

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