Capítulo III · Doenças profissionaisSecção IV · Montante da prestaçãoSubsecção II · Prestações por incapacidade

Artigo 116.ºBonificação da pensão por incapacidade permanente

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A pensão por incapacidade permanente é bonificada em 20 % do seu valor relativamente a pensionista que, cessando a sua actividade profissional, se encontre afectado por: a) Pneumoconiose com grau de incapacidade permanente não inferior a 50 %, e em que o coeficiente de desvalorização referido nos elementos radiográficos seja 10 %, quando completar 50 anos de idade; b) Doença profissional com um grau de incapacidade permanente não inferior a 70 %, quando completar 50 anos de idade; c) Doença profissional com um grau de incapacidade permanente não inferior a 80 %, independentemente da sua idade. 2 - O montante da pensão bonificada não pode exceder o valor da retribuição de referência que serve de base ao cálculo da pensão.
122 palavras · ID 1156A0116
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 116.º (Bonificação da pensão por incapacidade permanente)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 116.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-116

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.