Título III · Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Artigo 78.ºCompetência do presidente

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Compete ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: a) Representar o Conselho; b) Dirigir as sessões do Conselho e superintender nos respetivos serviços; c) Fixar o dia e a hora das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias; d) Dar posse aos inspetores e ao secretário do Conselho; e) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção; f) Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente; g) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho; h) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.
95 palavras · ID 418A0078
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Como citar este artigo

Artigo 78.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-78

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