Título III · Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Artigo 77.ºPresidência

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é substituído pela ordem seguinte: a) Pelo mais antigo dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho; b) Pelo mais antigo dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho. 2 - Em caso de urgência, o presidente pode praticar atos da competência do Conselho, sujeitando-os a ratificação deste na primeira sessão.
69 palavras · ID 418A0077
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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-77

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