Título II · Estatuto dos juízesCapítulo II · Recrutamento e provimentoSecção II · Supremo Tribunal Administrativo

Artigo 65.ºProvimento

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O provimento de vagas no Supremo Tribunal Administrativo é feito: a) Por transferência de juízes de outra secção do Tribunal; b) (Revogada.) c) Por concurso.
25 palavras · ID 418A0065
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Como citar este artigo

Artigo 65.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-65

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