Título II · Estatuto dos juízesCapítulo II · Recrutamento e provimentoSecção I · Disposições comuns

Artigo 64.ºPosse

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo toma posse perante os juízes do Tribunal. 2 - Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo: a) Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal; b) Os presidentes dos tribunais centrais administrativos. 3 - Tomam posse perante o presidente do tribunal central administrativo da respetiva jurisdição os vice-presidentes e os restantes juízes do tribunal. 4 - Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respetivos presidentes e estes perante os seus substitutos.
89 palavras · ID 418A0064
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Como citar este artigo

Artigo 64.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-64

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