Título I · Tribunais administrativos e fiscaisCapítulo III · Supremo Tribunal AdministrativoSecção I · Disposições gerais

Artigo 20.ºDuração do mandato

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O mandato do Presidente e dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo tem a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição. 2 - O Presidente e os vice-presidentes mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos eleitos.
41 palavras · ID 418A0020
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Como citar este artigo

Artigo 20.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-20

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