Título I · Ordem dos AdvogadosCapítulo II · Órgãos da Ordem dos AdvogadosSecção XVI · Provedor dos destinatários dos serviços

Artigo 65.ºDesignação e funções

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Compete ao bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, designar, de entre personalidades independentes e não inscritas na Ordem dos Advogados, um provedor dos destinatários dos serviços. 2 - O provedor dos destinatários dos serviços é independente no exercício da sua função de defender os interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e não pode ser destituído, salvo em consequência de decisão do conselho de supervisão, por falta grave. 3 - Sem prejuízo das demais competências previstas na lei ou nos estatutos, compete ao provedor dos destinatários dos serviços analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados, e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem dos Advogados. 4 - O cargo de provedor dos destinatários dos serviços é remunerado nos termos do regulamento previsto no n.º 3 do artigo 15.º 5 - (Revogado.) 6 - O provedor dos destinatários dos serviços apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia geral. 7 - Os advogados envolvidos em queixas analisadas pelo provedor dos destinatários dos serviços devem colaborar nas suas averiguações. 8 - O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto. 9 - A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços são determinados em regulamento aprovado pelo conselho de supervisão.
231 palavras · ID 2440A0065

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Como citar este artigo

Artigo 65.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-65

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