Título IV · Ação disciplinarCapítulo IV · ProcessoSecção II · Processo

Artigo 159.ºRelatório final

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Realizadas as diligências referidas no artigo anterior, o relator elabora, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado, que deve ser notificado ao arguido, para se pronunciar em igual prazo, e do qual constem os factos apurados, a sua qualificação e gravidade, a sanção que entende dever ser aplicada ou a proposta de arquivamento dos autos. 2 - Seguidamente, no prazo máximo de cinco dias, o processo é entregue no conselho ou na secção respetivos, para julgamento.
79 palavras · ID 2440A0159
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Como citar este artigo

Artigo 159.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-159

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