Parte III · Organização do poder políticoTítulo V · TribunaisCapítulo II · Organização dos tribunais

Artigo 210.ºSupremo Tribunal de Justiça e instâncias

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1. O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional. 2. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes. 3. Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte. 4. Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação. 5. O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.
91 palavras · ID 4A0210
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Como citar este artigo

Artigo 210.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-210

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