Título V · Contraparte central, compensação e liquidaçãoCapítulo II · Sistemas de liquidaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 273.ºRegulamentação

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização das seguintes matérias: a) Reconhecimento e registo de sistemas de liquidação; b) Regras de segurança a adotar pelo sistema; c) Garantias a prestar a favor da contraparte central; d) Regras de gestão, prudenciais e de contabilidade, necessárias para garantir a separação patrimonial. 2 - Em relação aos sistemas utilizados na liquidação de operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado, a CMVM, sob proposta ou com audiência prévia da entidade gestora dos sistemas em causa, define ou concretiza, através de regulamento: a) Os prazos em que deve processar-se a liquidação; b) Os procedimentos a adotar em caso de incumprimento pelos participantes; c) A ordenação das operações a compensar e a liquidar; d) O registo das operações realizadas através do sistema e sua contabilidade. 3 - O Banco de Portugal regulamenta os sistemas por si geridos.
149 palavras · ID 450A0273
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 273.º (Regulamentação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 273.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-273

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.