Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que os empregadores podem criar um regulamento interno de empresa para organizar o funcionamento e as regras disciplinares. O processo de elaboração deste documento é obrigatoriamente participativo: a empresa deve consultar os representantes dos trabalhadores (comissão de trabalhadores, comissões sindicais ou delegados sindicais) antes de o aprovar. Após aprovação, o regulamento só tem validade legal quando é publicitado — ou seja, quando é afixado em local visível na empresa, permitindo que todos os trabalhadores o conheçam facilmente. Se a empresa criar um regulamento interno sobre certas matérias, pode ser obrigada por acordo coletivo a fazê-lo. Violar o dever de consulta ou de publicitação constitui uma infracção grave, sujeita a sanções.
Uma empresa de 80 pessoas quer criar regras sobre horários, pausas e comportamento. Reúne com a comissão de trabalhadores, ouve as suas sugestões, ajusta o documento e aprova-o. De seguida, afixo-o no mural da entrada e em cada departamento. O regulamento entra em vigor após esta publicitação.
Um acordo coletivo de trabalho no sector exige que todas as empresas tenham regulamento interno sobre segurança e higiene no trabalho. Mesmo que não tivesse previsto fazê-lo, a empresa torna-se obrigada a elaborar este regulamento específico, seguindo o processo de consulta e publicitação.
Uma empresa aprova e afixo um novo regulamento interno sem consultar a comissão de trabalhadores. Os representantes denunciam esta violação. A empresa pode ser sancionada por contraordenação grave, pois ignorou o direito de participação dos trabalhadores.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.