Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como as empresas são classificadas em Portugal conforme o número de trabalhadores que empregam. A lei distingue quatro categorias: microempresas (menos de 10 trabalhadores), pequenas empresas (10 a 49 trabalhadores), médias empresas (50 a 249 trabalhadores) e grandes empresas (250 ou mais trabalhadores). Esta classificação é importante porque diferentes regimes legais, direitos laborais e obrigações podem variar consoante o tamanho da empresa. Para determinar a categoria, conta-se o número médio de trabalhadores no ano civil anterior. Porém, durante o primeiro ano de funcionamento, usa-se o número real de colaboradores existentes no dia em que ocorre o evento relevante. Esta distinção permite adaptar as regras do direito do trabalho à realidade de cada empresa.
Uma empresa tem 9 trabalhadores em 2023 e contrata mais 5 no início de 2024. No cálculo da média do ano 2024, considerará os 9 do ano anterior. Só em 2025, quando a média anual incluir os 14 colaboradores, será reclassificada como pequena empresa, alterando eventualmente direitos e deveres.
Uma nova empresa abre em junho de 2024 com 8 trabalhadores. Para efeitos de classificação nesse ano, é considerada microempresa porque tem 8 colaboradores no dia do início. Em 2025, usará a média do ano 2024 completo para se reclassificar se necessário.
Uma média empresa tem 120 trabalhadores em 2023. Em 2024, despede 80 colaboradores, ficando apenas com 40. A reclassificação para pequena empresa ocorrerá em 2025, baseada na média dos 40 trabalhadores de 2024, afectando direitos e procedimentos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.