Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo permite que um trabalhador tenha contrato com vários empregadores ao mesmo tempo, mas apenas quando essas empresas estão relacionadas entre si (uma controla a outra, partilham o mesmo grupo ou têm estruturas organizativas comuns). O contrato obrigatoriamente por escrito deve identificar todas as partes e indicar qual delas representa as restantes. Todos os empregadores são responsáveis conjuntamente pelo cumprimento das obrigações laborais. Se esta ligação entre empresas terminar, o trabalhador fica automaticamente vinculado apenas ao empregador representante, a menos que acordem diferente. Quando as empresas não cumprem estas regras, o trabalhador pode escolher com qual delas quer continuar vinculado. Violar estas exigências é considerado uma infração grave.
Uma pessoa trabalha simultaneamente em duas empresas (uma matriz e uma filial). O contrato identifica ambas, especifica que a matriz a representa, e enumera os turnos em cada local. Se a empresa-filial não pagar salários, o trabalhador pode exigir à matriz porque são solidariamente responsáveis.
Um trabalhador tinha contrato com duas lojas pertencentes ao mesmo dono. Quando uma loja é vendida a novo proprietário, deixa de existir a relação societária. O contrato mantém-se automaticamente apenas com a loja designada como representante, salvo acordo escrito com o novo dono.
Duas empresas relacionadas contratam alguém sem especificar qual as representa ou sem indicar claramente os períodos de trabalho. O trabalhador pode optar por se vincular apenas a uma delas, à sua escolha, invalidando a pluralidade de empregadores.
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