Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que qualquer pessoa que negocie a celebração de um contrato de trabalho tem a obrigação de agir com honestidade e lealdade. Esta obrigação aplica-se desde o primeiro contacto e durante toda a formação do acordo. Se alguém não cumprir esta regra de boa fé e causar danos à outra parte, fica responsável por indemnizar esses danos. A lei protege assim ambos os lados — o trabalhador e o empregador — contra comportamentos desonestos, enganosos ou abusivos durante as negociações. Exemplos de má fé incluem fazer promessas falsas sobre o salário ou funções, esconder informações importantes, ou interromper negociações sem justificação após investimento significativo pela outra parte.
Um empregador promete um salário de 1500 euros mensais durante as entrevistas, mas quando o contrato é assinado, aparece 1200 euros. O trabalhador pediu demissão do emprego anterior confiando na promessa inicial. Pode reclamar indemnização pelos danos causados por esta falta de boa fé.
Uma empresa contrata um trabalhador sem informar que a função será realizada numa localidade distante ou que o departamento fecha em três meses. Se estas situações causarem prejuízo comprovado ao trabalhador, a empresa responde por falta de boa fé nas negociações.
Um candidato despende tempo e recursos em múltiplas entrevistas, testes e deslocações. O empregador interrompe o processo sem explicação ou baseado em critérios discriminatórios. Conforme as circunstâncias, pode haver direito a indemnização pelos custos suportados.
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