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Artigo 93.ºPromoção profissional de trabalhador-estudante

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os trabalhadores que, simultaneamente, estudam (trabalhador-estudante) garantindo-lhes o direito a promoção profissional de acordo com as qualificações que obtêm através dos seus estudos. O empregador tem o dever de considerar e facilitar essa progressão na carreira. No entanto, a lei deixa claro que a qualificação académica por si só não obriga automaticamente o empregador a reclassificar o trabalhador. Isto significa que a promoção deve ser adequada aos conhecimentos e competências adquiridos, mas o empregador pode avaliar se essa qualificação efetivamente corresponde às funções disponíveis na empresa ou se existem outras condições necessárias. A intenção é equilibrar os direitos do trabalhador-estudante com a gestão razoável dos recursos e estrutura organizacional da empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador que completa licenciatura

Um operário de armazém trabalha e estuda engenharia em simultâneo. Ao terminar a licenciatura, tem direito a que o empregador considere promovê-lo a cargo técnico coerente com essa formação. Porém, se a empresa não tem vaga adequada ou se a qualificação não se alinha com as necessidades operacionais, a reclassificação não é obrigatória.

Curso de especialização profissional

Uma empregada administrativo conclui um curso de especialização em gestão de recursos humanos. O empregador deve ponderar promovê-la para função de coordenadora ou técnica de RH, alinhada com a nova qualificação. Mas se não existir posição disponível, não há obrigação de criar uma.

Certificação que não corresponde à função

Um caixa de supermercado obtém certificado em contabilidade. Embora tenha direito à consideração de promoção, se a loja não tem departamento de contabilidade ou não necessita dessa função, a empresa não é obrigada a reposicionar o trabalhador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O empregador deve possibilitar a trabalhador-estudante promoção profissional adequada à qualificação obtida, não sendo todavia obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação.
24 palavras · ID 1047A0093
Assistente jurídico TOGA

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