O empregador deve possibilitar a trabalhador-estudante promoção profissional adequada à qualificação obtida, não sendo todavia obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação.
24 palavras · ID 1047A0093
Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
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