Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege trabalhadores que estão a estudar, oferecendo-lhes direitos especiais de férias e licença. Em primeiro lugar, o trabalhador-estudante pode escolher quando goza as suas férias habituais (até 15 dias) tendo em conta o seu calendário escolar, desde que a empresa consiga funcionar adequadamente. Além disso, tem direito a 10 dias de licença sem receber ordenado em cada ano, podendo gozar esses dias de forma contínua ou interpolada (espalhados ao longo do ano). A lei considera muito grave se a empresa recusar a marcação de férias de acordo com as necessidades escolares, e considera grave se impedir a fruição da licença sem retribuição. Estas proteções reconhecem que conciliar trabalho e estudo requer flexibilidade especial.
Um jovem que trabalha num supermercado está inscrito num curso superior. Precisa de 12 dias contínuos para estudar e fazer exames finais em junho. Pode solicitar ao empregador marcar essas férias anuais nesse período, mesmo que normalmente a empresa preferisse outro mês. O empregador tem de aceitar se conseguir arranjar pessoal para funcionar.
Uma trabalhadora-estudante num curso nocturno precisa de 5 dias para completar um projecto final obrigatório. Pode usar parte dos seus 10 dias anuais de licença sem receber ordenado. Usa 5 dias em Março e pode guardar os restantes 5 dias para outra ocasião durante o ano civil.
Um empregador nega ao trabalhador-estudante o direito de marcar férias em julho alegando que é época de pico de vendas. Esta negação constitui contra-ordenação grave e a empresa pode ser punida. O trabalhador tem direito a essas férias mesmo em períodos de maior atividade, desde que a empresa consiga organizar-se.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.