Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege trabalhadores que estudam simultaneamente, garantindo que possam conciliar o trabalho com a frequência de aulas. O empregador deve, sempre que possível, ajustar o horário de trabalho ao calendário escolar. Se não conseguir fazer esse ajuste, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho para assistir a aulas, sem perder salário ou direitos — essas faltas contam como trabalho efectivo. O tempo máximo de dispensa varia entre 3 a 6 horas por semana, conforme a duração do período de trabalho semanal. O trabalhador-estudante também tem proteção contra trabalho suplementar e regimes especiais (como banco de horas) quando estes coincidam com aulas ou provas de avaliação. Se o empregador enfrentar dificuldades operacionais sérias, pode negociar com o trabalhador e representantes dos funcionários. A violação desta lei constitui infração grave.
João trabalha 35 horas por semana numa loja. Frequenta um curso com aulas das 15h00 às 18h00. O empregador ajusta o seu horário para terminar às 14h30, permitindo a deslocação. Se não conseguisse fazer esse ajuste, João teria direito a faltar até 5 horas por semana (sem perder salário) para assistir às aulas.
Maria trabalha com banco de horas e tem uma prova de avaliação importante numa sexta-feira. A lei proíbe que lhe exijam compensar horas nesse dia ou nos períodos de aulas. Além disso, tem direito a um dia de dispensa por mês, sem perder direitos, quando está neste regime.
Uma empresa com 15 trabalhadores-estudantes enfrenta dificuldades operacionais graves em gerir os horários e dispensas. O empregador pode solicitar uma negociação com os trabalhadores e representantes sindicais para encontrar soluções equilibradas, devendo documentar a decisão por escrito.
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