Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que os empregadores têm obrigação legal de facilitar o emprego a pessoas com capacidade de trabalho reduzida, adaptando o posto de trabalho, ajustando a remuneração e promovendo formação profissional adequada. O Estado, por sua vez, deve apoiar as empresas nesta responsabilidade através de medidas de incentivo. A lei reconhece que podem existir regras especiais de proteção para estes trabalhadores, estabelecidas por legislação ou acordos coletivos, sempre respeitando os interesses de ambas as partes. A violação destas obrigações constitui uma contra-ordenação muito grave, ou seja, uma infração com consequências significativas. O artigo remete para legislação específica posterior que detalha como este regime deve funcionar na prática.
Uma pessoa com mobilidade reduzida é contratada para atendimento ao público. O empregador deve providenciar acessibilidade física (rampas, elevadores), ajustar a altura do balcão e, se necessário, permitir períodos de descanso adequados. Deve também assegurar que a remuneração corresponde ao trabalho realizado, sem redução injustificada pela deficiência.
Um trabalhador que ficou com deficiência auditiva após um acidente laboral continua empregado. O empregador tem obrigação de apoiar ou promover formação para que se possa manter ou requalificar profissionalmente, como cursos de língua gestual ou tecnologias adaptadas.
Se um empregador recusa adaptar condições de trabalho ou reduz o salário de forma discriminatória com base na incapacidade de trabalho, comete uma contra-ordenação muito grave, suscetível de multa substancial e consequências legais para a empresa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.