Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · SujeitosSubsecção V · Trabalho de menores

Artigo 66.ºPrincípios gerais relativos ao trabalho de menor

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações fundamentais dos empregadores quando contratam menores de idade. O empregador é responsável por garantir que as condições de trabalho são apropriadas à idade e maturidade do jovem, protegendo a sua saúde, segurança e desenvolvimento físico e mental. Antes de um menor começar a trabalhar ou quando há mudanças significativas nas suas tarefas, o empregador deve identificar todos os riscos específicos do local de trabalho — desde o equipamento usado até aos produtos químicos ou exposição a agentes prejudiciais. O empregador também deve informar o menor e os seus pais ou representantes legais sobre esses riscos e as medidas de proteção implementadas. A lei reconhece que menores têm menos experiência e compreensão de perigos, exigindo cuidados especiais. Mesmo que um menor seja emancipado legalmente, estas proteções mantêm-se válidas. Violar estas obrigações é considerado uma infração muito grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalho numa loja de retalho

Uma rapariga de 16 anos começa a trabalhar numa mercearia. O empregador deve avaliar riscos como pisos molhados, peso de caixas a levantar, contacto com produtos de limpeza, e padrões de horário adequados à sua idade. Deve depois explicar-lhe claramente os perigos e as regras de segurança, e informar os pais das medidas tomadas.

Estágio numa oficina mecânica

Um jovem de 17 anos faz estágio numa oficina. O empregador precisa avaliar riscos de máquinas, exposição a combustíveis e óleos, níveis de ruído, e o uso de ferramentas perigosas. Deve certificar-se de que o jovem recebe formação adequada, usa equipamento de proteção, e que os pais estão informados dos riscos reais da função.

Mudança de tarefas durante o contrato

Um adolescente trabalha num restaurante preparando refeições. Se o empregador o transferir para a cozinha quente próximo a fornos e panelas com óleo, deve reavaliar os novos riscos, informar o jovem e os seus pais sobre os perigos específicos desta nova zona, e garantir treino adequado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O empregador deve proporcionar ao menor condições de trabalho adequadas à idade e ao desenvolvimento do mesmo e que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento físico, psíquico e moral, a educação e a formação, prevenindo em especial qualquer risco resultante da sua falta de experiência ou da inconsciência dos riscos existentes ou potenciais. 2 - O empregador deve, em especial, avaliar os riscos relacionados com o trabalho, antes de o menor o iniciar ou antes de qualquer alteração importante das condições de trabalho, incidindo nomeadamente sobre: a) Equipamento e organização do local e do posto de trabalho; b) Natureza, grau e duração da exposição a agentes físicos, biológicos e químicos; c) Escolha, adaptação e utilização de equipamento de trabalho, incluindo agentes, máquinas e aparelhos e a respectiva utilização; d) Adaptação da organização do trabalho, dos processos de trabalho ou da sua execução; e) Grau de conhecimento do menor no que se refere à execução do trabalho, aos riscos para a segurança e a saúde e às medidas de prevenção. 3 - O empregador deve informar o menor e os seus representantes legais dos riscos identificados e das medidas tomadas para a sua prevenção. 4 - A emancipação não prejudica a aplicação das normas relativas à protecção da saúde, educação e formação do trabalhador menor. 5 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.
233 palavras · ID 1047A0066
Assistente jurídico TOGA

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