Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as obrigações fundamentais dos empregadores quando contratam menores de idade. O empregador é responsável por garantir que as condições de trabalho são apropriadas à idade e maturidade do jovem, protegendo a sua saúde, segurança e desenvolvimento físico e mental. Antes de um menor começar a trabalhar ou quando há mudanças significativas nas suas tarefas, o empregador deve identificar todos os riscos específicos do local de trabalho — desde o equipamento usado até aos produtos químicos ou exposição a agentes prejudiciais. O empregador também deve informar o menor e os seus pais ou representantes legais sobre esses riscos e as medidas de proteção implementadas. A lei reconhece que menores têm menos experiência e compreensão de perigos, exigindo cuidados especiais. Mesmo que um menor seja emancipado legalmente, estas proteções mantêm-se válidas. Violar estas obrigações é considerado uma infração muito grave.
Uma rapariga de 16 anos começa a trabalhar numa mercearia. O empregador deve avaliar riscos como pisos molhados, peso de caixas a levantar, contacto com produtos de limpeza, e padrões de horário adequados à sua idade. Deve depois explicar-lhe claramente os perigos e as regras de segurança, e informar os pais das medidas tomadas.
Um jovem de 17 anos faz estágio numa oficina. O empregador precisa avaliar riscos de máquinas, exposição a combustíveis e óleos, níveis de ruído, e o uso de ferramentas perigosas. Deve certificar-se de que o jovem recebe formação adequada, usa equipamento de proteção, e que os pais estão informados dos riscos reais da função.
Um adolescente trabalha num restaurante preparando refeições. Se o empregador o transferir para a cozinha quente próximo a fornos e panelas com óleo, deve reavaliar os novos riscos, informar o jovem e os seus pais sobre os perigos específicos desta nova zona, e garantir treino adequado.
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