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Artigo 541.ºEfeitos de greve declarada ou executada de forma contrária à lei

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A ausência de trabalhador por motivo de adesão a greve declarada ou executada de forma contrária à lei considera-se falta injustificada. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação dos princípios gerais em matéria de responsabilidade civil. 3 - Em caso de incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação específica.
69 palavras · ID 1047A0541
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