1 - O empregador deve afixar em local apropriado da empresa a indicação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.
2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.
33 palavras · ID 1047A0480
Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
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