Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 480.ºPublicidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O empregador deve afixar em local apropriado da empresa a indicação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis. 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.
33 palavras · ID 1047A0480
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