Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo obriga o empregador a tornar públicos os acordos coletivos e outras regras de trabalho que se aplicam na empresa. Na prática, significa que deve colocar num local visível e acessível (como o quadro de avisos) informação clara sobre quais são os instrumentos de regulamentação coletiva em vigor — por exemplo, convenção coletiva, acordo de empresa ou acordo setorial. O objetivo é garantir que todos os trabalhadores consigam facilmente saber que regras coletivas os afetam. Se o empregador não cumprir esta obrigação, comete uma contra-ordenação leve, sancionada com multa. É uma forma de assegurar transparência e conhecimento dos direitos coletivos dos trabalhadores.
Uma loja deve afixar no quadro de avisos (junto à zona de pausa ou entrada) um aviso indicando que está vinculada à convenção coletiva do comércio retalhista. Assim, todos os trabalhadores sabem imediatamente onde procurar informações sobre salários mínimos, férias, horários e outras condições reguladas coletivamente.
Uma fábrica que tem um acordo de empresa (negociado entre patrões e representantes dos trabalhadores) deve colocar em local de fácil acesso a indicação de que esse acordo existe e é aplicável. Os trabalhadores ficam assim informados que existem regras especiais para aquela empresa.
Um empregador que não coloca qualquer aviso sobre convenções ou acordos coletivos aplicáveis está a violar a lei e pode ser multado. A contra-ordenação é leve, mas a obrigação de afixação é simples e não exige custos significativos.
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