Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece quantos delegados sindicais uma empresa pode ter com protecção legal. Um delegado sindical é um trabalhador eleito pelo sindicato para representar os colegas junto da empresa. O número máximo permitido depende de quantos trabalhadores sindicalizados existem na empresa. Em empresas pequenas (menos de 50 sindicalizados) é apenas um delegado. À medida que a empresa cresce, o número aumenta: dois para 50-99, três para 100-199, seis para 200-499. Em empresas muito grandes (500 ou mais sindicalizados), aplica-se uma fórmula matemática que garante mais delegados conforme cresce o número de trabalhadores. A protecção mencionada significa que estes delegados têm direitos especiais, como não poder ser facilmente despedidos, permitindo-lhes exercer as suas funções sem represálias.
Uma fábrica tem 150 funcionários no total, mas apenas 45 estão sindicalizados. Segundo este artigo, a empresa pode ter no máximo 1 delegado sindical com protecção. Se houvesse dois delegados eleitos, apenas um teria direitos de protecção legal.
Uma grande empresa tem 800 trabalhadores sindicalizados. Aplica-se a fórmula: 6 + [(800 - 500) : 200] = 6 + 1,5 = 7,5. Arredonda-se para cima, logo 8 delegados sindicais podem ter protecção legal nesta empresa.
Uma empresa média tem exactamente 250 trabalhadores sindicalizados. De acordo com o artigo, pode ter no máximo 6 delegados sindicais com protecção. Se o sindicato quiser mais representantes, pode designá-los, mas não terão a mesma segurança legal contra despedimentos.
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