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Artigo 463.ºNúmero de delegados sindicais

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quantos delegados sindicais uma empresa pode ter com protecção legal. Um delegado sindical é um trabalhador eleito pelo sindicato para representar os colegas junto da empresa. O número máximo permitido depende de quantos trabalhadores sindicalizados existem na empresa. Em empresas pequenas (menos de 50 sindicalizados) é apenas um delegado. À medida que a empresa cresce, o número aumenta: dois para 50-99, três para 100-199, seis para 200-499. Em empresas muito grandes (500 ou mais sindicalizados), aplica-se uma fórmula matemática que garante mais delegados conforme cresce o número de trabalhadores. A protecção mencionada significa que estes delegados têm direitos especiais, como não poder ser facilmente despedidos, permitindo-lhes exercer as suas funções sem represálias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com 45 trabalhadores sindicalizados

Uma fábrica tem 150 funcionários no total, mas apenas 45 estão sindicalizados. Segundo este artigo, a empresa pode ter no máximo 1 delegado sindical com protecção. Se houvesse dois delegados eleitos, apenas um teria direitos de protecção legal.

Empresa com 800 trabalhadores sindicalizados

Uma grande empresa tem 800 trabalhadores sindicalizados. Aplica-se a fórmula: 6 + [(800 - 500) : 200] = 6 + 1,5 = 7,5. Arredonda-se para cima, logo 8 delegados sindicais podem ter protecção legal nesta empresa.

Empresa com 250 trabalhadores sindicalizados

Uma empresa média tem exactamente 250 trabalhadores sindicalizados. De acordo com o artigo, pode ter no máximo 6 delegados sindicais com protecção. Se o sindicato quiser mais representantes, pode designá-los, mas não terão a mesma segurança legal contra despedimentos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de protecção previsto neste Código é determinado da seguinte forma: a) Em empresa com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, um; b) Em empresa com 50 a 99 trabalhadores sindicalizados, dois; c) Em empresa com 100 a 199 trabalhadores sindicalizados, três; d) Em empresa com 200 a 499 trabalhadores sindicalizados, seis; e) Em empresa com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados, o número resultante da seguinte fórmula: 6 + [(n - 500): 200] 2 - Para efeito da alínea e) do número anterior, n é o número de trabalhadores sindicalizados. 3 - O resultado apurado nos termos da alínea e) do número anterior é arredondado para a unidade imediatamente superior.
120 palavras · ID 1047A0463
Assistente jurídico TOGA

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