Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito do trabalhador contestar judicialmente um despedimento e define as regras que os tribunais devem respeitar nessa análise. Apenas os tribunais podem avaliar se um despedimento foi feito corretamente e de acordo com a lei. O trabalhador tem 60 dias para apresentar uma reclamação formal no tribunal a partir do momento em que recebeu a comunicação de despedimento. É importante saber que o empregador só pode usar argumentos e razões que já tinha escrito na comunicação de despedimento — não pode inventar novas justificações durante o processo judicial. Quando o despedimento é baseado em culpa do trabalhador, o tribunal deve sempre verificar se os motivos apresentados são verdadeiros e têm fundamento, para além de analisar se houve erros na forma como foi comunicado.
Um trabalhador recebe comunicação de despedimento alegando faltas injustificadas. Tem 60 dias para apresentar requerimento no tribunal competente para que este avalie se a empresa tem razão. O tribunal verificará se as faltas realmente ocorreram e se a empresa cumpriu procedimentos legais.
Uma empresa despede um trabalhador por "rendimento insuficiente" conforme comunicado. Quando o caso vai a tribunal, a empresa tenta acrescentar que o trabalhador também tinha problemas de comportamento. O juiz rejeita este novo motivo porque não estava na comunicação original de despedimento.
Um despedimento é contestado. O tribunal examina se a empresa cumpriu prazos e procedimentos corretos (vícios formais) e também se os motivos alegados foram realmente comprovados e são legítimos para justificar a rescisão do contrato.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.