Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 367.ºNoção de despedimento por extinção de posto de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é um despedimento por extinção de posto de trabalho. Trata-se de uma modalidade de despedimento decidida pelo empregador quando um determinado lugar de trabalho deixa de ser necessário. A razão para essa extinção deve estar ligada a circunstâncias externas ou internas da empresa: alterações no mercado (menos procura dos produtos ou serviços), mudanças na estrutura organizacional (reorganização interna) ou inovações tecnológicas (introdução de máquinas ou sistemas que substituem tarefas humanas). O artigo estabelece assim o enquadramento legal para justificar despedimentos não disciplinares. Importa notar que a simples extinção do posto não é automática — deve ser verdadeiramente motivada por um desses três fatores, não por capricho ou razões discriminatórias. Este tipo de despedimento segue procedimentos e direitos diferentes dos despedimentos por justa causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Encerramento de secção por redução de encomendas

Uma fábrica de têxteis recebe significativamente menos encomendas internacionais durante dois anos consecutivos. Para reduzir custos, a empresa decide encerrar a secção de tingimento e despede todos os operários dessa área. Este despedimento é fundamentado em motivos de mercado — a procura caiu e justifica a extinção desses postos de trabalho.

Automatização de operações bancárias

Um banco implementa um novo sistema informático que processa automaticamente a maioria das operações de transferências e pagamentos. Consequentemente, reduz o número de caixas de atendimento e despede vários operadores de caixa. O despedimento tem fundamento tecnológico — a nova tecnologia tornou esses postos desnecessários.

Reorganização de departamentos após fusão

Duas empresas de logística fundem-se. Na reestruturação posterior, eliminam funções duplicadas e criam um novo organograma. Vários colaboradores de coordenação são despedidos porque os seus postos foram integrados noutras áreas. O despedimento baseia-se em motivos estruturais da reorganização.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa. 2 - Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no n.º 2 do artigo 359.º
57 palavras · ID 1047A0367

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